Direito
Autorizado o registro de duas mães em certidão
As duas vivem juntas há anos e têm a união civil reconhecida
No sul do Estado, a cidadania ganhou mais espaço e força depois de duas inusitadas sentenças proferidas no mês de janeiro pela Vara da Direção do Foro de Pelotas, e divulgada na terça-feira de Carnaval.
A primeira analisou o pedido de um casal de duas mulheres que fizeram inseminação artificial para ter filho. Como estavam juntas havia muitos anos – inclusive com a união civil reconhecida –, queriam que seu filho tivesse o nome de ambas na certidão de nascimento. O juiz de Direito Diretor do Foro de Pelotas, Marcelo Malizia Cabral entendeu que “as relações humanas e suas modificações desafiam o Judiciário, criando a necessidade de um novo pensar, que se torne adequado à realidade, interpretando a norma e os princípios de maneira extensiva, concretizando a justiça”.
Malizia entendeu que o artigo 227, inciso 6.°, da Constituição Federal (que diz serem proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação) era aplicável ao caso, determinando que o registro de nascimento do filho constasse com o nome de ambas as mães.
A segunda sentença tratou da alteração de registro civil quanto ao nome e ao sexo (no tocante à definição do gênero no documento) da parte requerente. Embora tendo nascido mulher, o autor via-se como homem. Havia recebido nome feminino no nascimento, e tinha interesse de fazer cirurgia para alteração de sexo. O magistrado disse que “seu nome de registro não alcança o modo pelo qual se vê como ser humano.
O registro é um, o sentimento é outro”. Aliás, segundo a sentença, não se fazia necessária a cirurgia da mudança de sexo. Para o juiz, “o conceito de dignidade da pessoa não pode limitar-se a uma cirurgia de implantação da genitália masculina: deve assegurar sua integridade psicofísica no âmbito doméstico, profissional e social, a fim de que possa exercer plenamente os direitos civis que dele decorrem”.
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